TJRJ - 0803522-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803522-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CONCEICAO DE MEDEIROS, VERONICA ROBERTA PAIVA JOIA DE ARAUJO RÉU: ANDREY ROGERIO GABRIEL DA ROCHA, MAYNARA SALLES SILVA DA ROCHA Trata-se de embargos de declaração opostos por THIAGO CONCEICAO DE MEDEIROS, VERONICA ROBERTA PAIVA JOIA DE ARAUJO, em face da sentença proferida por este Juízo em 04/02/2025.
O embargante alega, em síntese, que a sentença possui omissões, contradições e/ou obscuridades que necessitam de esclarecimento, conforme as razões apresentadas nos referidos embargos.
O recurso foi tempestivo e está devidamente fundamentado.
Contudo, após detida análise dos autos e das alegações da parte embargante, não vislumbro qualquer defeito ou falha na decisão embargada que justifique a sua correção.
A sentença ora atacada foi clara e precisa quanto aos pontos controvertidos, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, conforme preceitua o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer a sentença ou acórdão em casos de obscuridade, contradição ou omissão.
Todavia, em análise ao caso concreto, verifico que a sentença não padece de nenhum dos vícios alegados.
A decisão está devidamente fundamentada e não necessita de qualquer retificação ou complementação.
Assim, por não vislumbrar qualquer erro material ou de interpretação, não acolho os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:09
Outras Decisões
-
19/06/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO CONCEICAO DE MEDEIROS - CPF: *58.***.*77-51 (AUTOR) e VERONICA ROBERTA PAIVA JOIA DE ARAUJO - CPF: *64.***.*57-05 (AUTOR).
-
08/02/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
-
08/02/2024 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812870-06.2023.8.19.0205
Mauro Ferreira Teles
Tokio Marine Seguradora S A
Advogado: Wagner Pereira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 17:58
Processo nº 0809997-70.2023.8.19.0031
Crv Comercio Varejista de Sorvetes LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 09:13
Processo nº 0801909-76.2021.8.19.0075
Claudia Valeria Silva de Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2021 16:14
Processo nº 0802110-74.2025.8.19.0254
Bruno Gomes Chung Nin
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Adriana Arruda Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:36
Processo nº 0029908-05.2021.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Solidimetal Comercio de Metais e Resinas...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2021 00:00