TJRJ - 0813472-47.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença de index 200561437 transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art. 229-A, paragrafo 1°, inciso II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à central de arquivamento ( ART. 229, PAR. 1º, INCISO I DA CNCGJ -
23/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:50
Homologada a Transação
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13/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0813472-47.2025.8.19.0004 AUTOR: MARIA D AJUDA MENDES DOS SANTOS RÉU: PARANA BANCO S/A DECISÃO Defiro JG.
Em atendimentoao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 19 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA D AJUDA MENDES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*85-34 (AUTOR).
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19/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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