TJRJ - 0898933-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:14
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 15:35
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0898933-64.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: MARINALVA DE ALMEIDA GONCALVES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta pela autora, pensionista de MARIANO OVÍDIO GONÇALVES, falecido em 04/08/20, a qual teria requerido habilitação de benefício previdenciário em razão do falecimento de seu marido, ex-servidor estadual e instituidor da pensão, e que, mediante o trânsito em julgado da sentença prolatada em ação judicial proposta por aquela em sede de juizado especial fazendário sob o nº 0215555-702020.8.19.0001, na qual foi reconhecido e declarado o direito da ex-pensionista de percepção de verbas pretéritas desde a data do óbito do instituidor da pensão, os autores fazem jus ao pagamento de valores desde a data do óbito até janeiro de 2021.
O réu alega que que inexiste reconhecimento da dívida e que a parte autora deveria demonstrar nos presentes autos que o requerimento administrativo foi feito dentro do interstício de até 60 (sessenta) dias após o óbito do ex-servidor, ocorrido em 04/08/2020 para fazer jus aos valores atrasados.
Narra que a sentença judicial é o termo inicial para o pagamento do benefício, não havendo que se falar em atrasados desde o óbito.
Pois bem.
Considerando que não foi observado o prazo fixado no artigo 23, caput, da Lei nº 5260/2008, que determina o prazo de sessenta dias para que o requerimento de pensão por morte retroaja à data do óbito; considerando que a autora não trouxe nenhum documento hábil a comprovar as suas alegações autorais quanto ao requerimento administrativo formulado; considerando que o pedido de retroativo de pagamento dos valores pretéritos foi também formulado na ação judicial perante ao1º Juizado Especial Fazendário do Rio de Janeiro, sob o nº 0215555-70.2020.8.19.0001, proposta no dia 19 de outubro de 2020 e com trânsito em julgado informado no dia 07/05/21; converto o julgamento em diligência para que esclareçam as partes quanto à ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
22/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de VICTOR MAURO PERES LEMOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNO LOURENCO DA SILVA FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO LOURENCO DA SILVA FILHO em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:24
Decorrido prazo de VICTOR MAURO PERES LEMOS em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de VICTOR MAURO PERES LEMOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO LOURENCO DA SILVA FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BRUNO LOURENCO DA SILVA FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:14
Decorrido prazo de VICTOR MAURO PERES LEMOS em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALVA DE ALMEIDA GONCALVES - CPF: *08.***.*38-00 (AUTOR).
-
01/08/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 10:23
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
-
26/07/2023 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/07/2023 18:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/07/2023 18:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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