TJRJ - 0847376-98.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:34
Juntada de petição
-
11/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:14
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847376-98.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAPHAEL TEIXEIRA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAPHAEL TEIXEIRA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Intime-se o réu, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, para reconhecer o direito da autora aos quinze dias de férias adicionais previstos no artigo 4º do Decreto Lei nº 363/77 do Estado do Rio de Janeiro, condenando o Réu a implementar e a passar a pagar o um terço constitucional sobre os 15 dias de férias gozados no mês de julho nos anos subsequentes, na matrícula n.º 00-3083671-2, devendo proceder à anotação quando da primeira oportunidade de gozo de férias, sob pena de multa única de R$ 5.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença. 3 - Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.411,04, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4 - Após o cumprimento do disposto no item 3, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:35
Outras Decisões
-
19/05/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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