TJRJ - 0800787-43.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANO PONTES VIANA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800787-43.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO PONTES VIANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro, em parte, tutela antecipada para autorizar a suspensão dos efeitos do protesto realizado em nome do Autor, de modo a evitar eventuais prejuízos que a parte possa suportar com a manutenção do apontamento.
Oficie-se com urgência, nesse sentido, ao Cartório do Ofício Único desta Comarca.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 21 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
22/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800787-43.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO PONTES VIANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro, em parte, tutela antecipada para autorizar a suspensão dos efeitos do protesto realizado em nome do Autor, de modo a evitar eventuais prejuízos que a parte possa suportar com a manutenção do apontamento.
Oficie-se com urgência, nesse sentido, ao Cartório do Ofício Único desta Comarca.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 21 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
21/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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