TJRJ - 0803101-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de TASSIANA DE CASTRO CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora sobre a guia de depósito juntada aos autos, bem como se dá total quitação ao feito.
Em caso positivo, é necessário o fornecimento da conta bancária da parte beneficiária objetivando a posterior transferência eletrônica entre bancos. -
06/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIAH BRESSAN VASQUEZ em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
14/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 20:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 20:31
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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31/03/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/03/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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