TJRJ - 0813912-41.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0813912-41.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA SILVA RÉU: ODONTOPREV S.A.
As partes celebraram acordo, na forma da petição indexada à fl. 205118864.
Homologo, com resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo em análise, com fundamento no art. 487, III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ré.
Honorários na forma acordada.
Ante a renúncia da interposição de recursos, declaro de imediato o trânsito em julgado, e nada mais havendo e requerendo em 5 dias, encaminhe-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo com baixa.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
18/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:46
Homologada a Transação
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08/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0813912-41.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA SILVA RÉU: ODONTOPREV S.A.
Passo ao saneamento do processo.
Começo pela análise da preliminar de ilegitimidade passiva.
A parte autora imputou à parte ré conduta que causou lesão ao seu direito.
Diante disso, aquela é parte legítima para figurar no polo ativo e esta no passivo, considerando a adoção da Teoria da Asserção para a aferição da legitimidade de parte.
Eventual insubsistência das alegações contidas na petição inicial, relativamente à parte ré, é matéria ligada ao mérito da causa.
Rejeito, então, a preliminar de ilegitimidade de parte arguida.
Superada a preliminar, constato que se encontram preenchidos os pressupostos processuais de existência e de validade e as condições da ação, não existindo vícios formais a serem reconhecidos, pelo que declaro saneado o feito.
A controvérsia está em: (i) verificar se é legítima a cobrança efetuada pela parte ré; (ii) se deve haver repetição de indébito e (iii) se a parte autora experimentou danos morais.
Decisão de índice 174635429, em que foi deferido o pedido de inversão do ônus da prova.
Instados a se manifestarem em provas, ambas as partes afirmaram não haver provas a serem produzidas (id. 179932907 e 148377784).
Pois bem.
Não havendo provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:39
Outras Decisões
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21/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*97-70 (AUTOR).
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27/06/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 13:56
Outras Decisões
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26/06/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 10:55
Juntada de Informações
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26/06/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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