TJRJ - 0181613-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:30
Documento
-
19/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para imprimir andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art.485, §1º do CPC, sob pena de extinção.
Com a expedição do mandado, dê-se ciência ao órgão da Defensoria Pública. -
10/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:56
Conclusão
-
10/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 88: Indefiro.
A diligência cabe ao próprio advogado, e não ao juízo, na forma do art. 112 do CPC.
Enquanto não demonstrado que o advogado notificou a autora de sua renúncia, o mesmo deverá continuar patrocinando os interesses da mesma; -
29/04/2025 17:41
Conclusão
-
29/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:18
Juntada de petição
-
17/12/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:07
Conclusão
-
12/12/2024 10:38
Juntada de petição
-
09/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:21
Conclusão
-
08/10/2024 11:23
Juntada de petição
-
28/08/2024 16:29
Conclusão
-
28/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 05:00
Juntada de petição
-
07/08/2024 05:00
Juntada de petição
-
05/08/2024 11:19
Juntada de petição
-
17/07/2024 12:48
Assistência Judiciária Gratuita
-
17/07/2024 12:48
Conclusão
-
21/06/2024 12:31
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:25
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:53
Conclusão
-
24/12/2023 08:20
Redistribuição
-
22/12/2023 01:23
Remessa
-
22/12/2023 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 21:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2023 21:46
Conclusão
-
21/12/2023 21:21
Juntada de documento
-
21/12/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 19:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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