TJRJ - 0809666-65.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO RENATO MACHADO em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ao advogado da parte autora para que providencia os meios necessários à realização da diligência.
Deverá comparecer a Regional da Leopoldina para agendar com o OJA responsável para diligência deferida. -
29/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809666-65.2025.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: PAULO RENATO MACHADO Defiro a liminar requerida, uma vez que presentes os requisitos fáticos e legais, estando, ainda, comprovada a mora.
Expeça-se mandado e busca e apreensão depositando o bem nas mãos da parte Autora ou seu representante legal, ciente a parte ré que o prazo de cinco dias para purga da mora é contado da efetivação da diligência, nos moldes do art. 3°, §1°, Decreto 911/69.
Expedido o mandado, publique-se, devendo o patrono da parte autora agendar com o OJA designado a data da realização da diligência.
Cite-se a parte Ré com prazo de quinze dias para resposta.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:55
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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