TJRJ - 0017827-58.2020.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 2.1 Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC. -
09/07/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:37
Evolução de Classe Processual
-
09/07/2025 06:37
Petição
-
28/04/2025 15:14
Juntada de petição
-
25/03/2025 06:38
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:27
Conclusão
-
31/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:52
Trânsito em julgado
-
16/12/2024 01:32
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
...eada aos autos.
Deixou de contestar a parte ré qualquer matéria de fato, principalmente a sua inadimplência e o valor da dívida que lhe é imputada.
De sólido, o que pode ser observado é que existe o dever do réu em honrar com o pagamento do débito apurado,e, repise-se, não refutado.
Desta forma, sequer aventou a parte ré o único argumento que lhe socorreria, qual seja, o pagamento da dívida que lhe é dirigida.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte Ré ao pagamento, em favor da autora, do valor de R$26.961,97 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), com correção monetária que observará os índices de atualização fixados pela egrégia Corregedoria Geral de Justiça Estadual,e acrescido de juros moratórios legais.
Condeno, ainda, a parte ré, nas despesas processuais e compensados os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 15:02
Conclusão
-
04/10/2024 16:32
Remessa
-
04/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:31
Conclusão
-
12/09/2024 15:31
Publicado Despacho em 23/09/2024
-
12/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 17:29
Publicado Decisão em 25/04/2024
-
05/04/2024 17:29
Conclusão
-
05/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 06:20
Juntada de petição
-
13/07/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 21:57
Publicado Decisão em 31/01/2024
-
15/05/2023 21:57
Conclusão
-
15/05/2023 21:57
Decretada a revelia
-
15/05/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:11
Juntada de petição
-
18/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:07
Juntada de documento
-
28/06/2021 11:14
Expedição de documento
-
24/06/2021 13:26
Expedição de documento
-
21/06/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:05
Conclusão
-
10/06/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 12:21
Juntada de petição
-
02/02/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 19:53
Juntada de documento
-
02/10/2020 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:12
Conclusão
-
29/05/2020 11:50
Juntada de petição
-
23/05/2020 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 10:59
Conclusão
-
22/05/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:25
Conclusão
-
19/05/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 18:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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