TJRJ - 0830559-06.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANNA LILIAN SOBRINHO PARANHOS DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 11:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0830559-06.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LILIAN SOBRINHO PARANHOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: INTENSE CRED PROMOTORA E ADMINISTRADORA FINANCEIRA DE RECURSOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Indefiro o requerimento de penhora, diante da inexistência de relacionamentos do CNPJ/CPF informado com as instituições financeiras Indefiro, ainda, a consulta ao CNIB, uma vez que não existe qualquer indício de que o executado possua imóveis, sendo certo que a pesquisa sobre a existência de tais bens é plenamente acessível ao credor.
Outrossim, diante da dificuldade do exequente em realizar o seu crédito, foram efetuadas nesta data as consultas aos convênios RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido, tendo, contudo, tais consultas resultado também negativo, conforme anexos.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada no index 161116131.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:25
Outras Decisões
-
28/03/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de INTENSE CRED PROMOTORA E ADMINISTRADORA FINANCEIRA DE RECURSOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:12
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:16
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ANNA LILIAN SOBRINHO PARANHOS DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2024 03:25
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 03:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 03:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 03:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
20/05/2024 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:54
Decretada a revelia
-
25/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA ISMAEL em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:05
Outras Decisões
-
11/07/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2022 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2022 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA ISMAEL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de YAGO GOMES DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2022 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2022 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:02
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/11/2022 10:02
Juntada de Ata da Audiência
-
24/11/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/10/2022 00:04
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:58
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 15:58
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804329-07.2025.8.19.0207
Cosme Amaral Loureiro
Kpg Comercio de Equipamentos para Gases ...
Advogado: Leandro de Almeida Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2025 18:28
Processo nº 0853162-66.2024.8.19.0021
Nilza Maria de Paula
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcia Nascimento Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 13:11
Processo nº 0004281-22.2022.8.19.0002
Union - Clube de Beneficios do Brasil
Dalmir Santos Pereira
Advogado: Renato de Assis Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2022 00:00
Processo nº 0811407-60.2024.8.19.0054
Rosimeri de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fagner Senna Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 16:14
Processo nº 0810193-48.2024.8.19.0211
Cesaltina Pereira Gomes
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 15:05