TJRJ - 0034989-18.2014.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:29
Remessa
-
23/07/2025 18:04
Confirmada
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
18/07/2025 15:20
Documento
-
17/07/2025 17:36
Conclusão
-
17/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 19:10
Inclusão em pauta
-
15/07/2025 15:10
Remessa
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0034989-18.2014.8.19.0202 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034989-18.2014.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00314567 APELANTE: ASSIM - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: MARIA DE DEUS MARINHO DE ALMEIDA R.Legal: CELIO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Ao embargado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A).
MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0034989-18.2014.8.19.0202 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
01/07/2025 15:00
Conclusão
-
01/07/2025 14:57
Documento
-
01/07/2025 14:46
Mero expediente
-
23/06/2025 17:17
Conclusão
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0034989-18.2014.8.19.0202 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034989-18.2014.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00314567 APELANTE: ASSIM - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: MARIA DE DEUS MARINHO DE ALMEIDA R.Legal: CELIO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Ao embargado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A).
MONICA SARDAS DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0034989-18.2014.8.19.0202 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
06/06/2025 18:20
Confirmada
-
06/06/2025 16:57
Mero expediente
-
30/05/2025 13:48
Conclusão
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30/05/2025 13:47
Documento
-
26/05/2025 13:55
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034989-18.2014.8.19.0202 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034989-18.2014.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00314567 APELANTE: ASSIM - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: MARIA DE DEUS MARINHO DE ALMEIDA R.Legal: CELIO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DO EXAMES DE EMBOLIZAÇÃO DOS MIOMAS.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
LAUDO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇAI - Caso em exame:Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual narra a autora que apresenta o quadro de uterogloboso, com mioma submocoso de 282cc, necessitando de embolização dos miomas.
Sustenta que o plano se negou a cobrir o procedimento, ao argumento de que não consta do rol da ANS.
Pede, ao final, a confirmação da tutela e a procedência do pedido.II - Questão em discussão:Cinge-se a controvérsia recursal à obrigatoriedade de a operadora de plano de saúde custear o procedimento de embolização dos miomas indicado à autora.III - Razões de decidir:1.
Verbete sumular nº 211 desta Corte: "havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização".2.
Conclusão do laudo pericial.
O perito judicial atestou a pertinência da indicação médica para o procedimento de embolização dos miomas no caso da autora, ressaltando que a intervenção precoce seria fundamental para evitar agravamento do quadro clínico, como o desenvolvimento de anemia e suas complicações.IV - Dispositivo: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 19:27
Documento
-
15/05/2025 18:09
Conclusão
-
15/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
07/05/2025 11:49
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 15/05/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 037.
APELAÇÃO 0034989-18.2014.8.19.0202 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034989-18.2014.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00314567 APELANTE: ASSIM - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: MARIA DE DEUS MARINHO DE ALMEIDA R.Legal: CELIO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Funciona: Defensoria Pública -
05/05/2025 13:36
Inclusão em pauta
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29/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 17:06
Remessa
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24/04/2025 11:16
Conclusão
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24/04/2025 11:00
Distribuição
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16/04/2025 14:45
Remessa
-
16/04/2025 14:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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