TJRJ - 0830323-05.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830323-05.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTRO ALVES RÉU: JOSEMIRA BARBOZA DE MELO, VALDEMIR FERREIRA DE MELO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTRO ALVES em face de JOSEMIRA BARBOZA DE MELO, VALDEMIR FERREIRA DE MELO.
Citado a primeira ré em id 146450451.
Em id 151317270 o autor informou que a dívida objeto da lide foi quitada, antes da citação do segundo réu, requerendo a extinção do processo, sem exame do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a dívida objeto da presente demanda foi quitada antes da citação do segundo réu, se verifica a perda de objeto, impondo a extinção do processo, sem exame do mérito.
Não obstante a extinção ser motivada pela perda de objeto, certo é que deve a 1ª ré arcar com as custas processuais, tendo em vista que deu causa à propositura da demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
CONDENO a 1ª ré nas despesas processuais.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
15/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSEMIRA BARBOZA DE MELO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE MELO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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