TJRJ - 0810013-96.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810013-96.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILDA DA SILVA RAMOS MENDES RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC, acerca dos documentos juntados pela autora nos ids. 130142187/130142198.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a implementação, ainda que tardia, do adicional especial pleiteado nos autos, previsto na Lei Municipal nº 2.599/93.
Em atenção ao princípio da não surpresa e da confiança, materializados pelos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a requerente para se manifestar, no mesmo prazo acima assinalado, acerca da prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação, segundo verbete nº 85, do Superior Tribunal de Justiça: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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27/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSILDA DA SILVA RAMOS MENDES em 07/08/2024 23:59.
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10/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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