TJRJ - 0802561-36.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802561-36.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LEPRITIE DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO LEPRITIE DE CARVALHO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A., SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios alegados na decisão alvejada, em seus termos claros, que deve permanecer tal como foi lançada.
Int.
ID 195616462: Às partes, tendo em vista os valores à disposição do juízo, consoante certificado, requerendo o que entenderem de direito.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO A ORDEM Ambos os réu foram solidariamente condenados em obrigação de fazer e em danos morais.
Interposto recurso pelo réu TELEFONICA BRASIL S.A., esta teve o seu recurso parcialmente provido, para afastar a condenação em danos morais, a conclusão de que "a situação descrita nos autos não caracterizou dano a direito da personalidade da parte autora, tal como a honra, a integridade física e psicológica da pessoa, o seu nome e privacidade, dentre outros, inexistindo lesão a bem imaterial hábil a justificar o reconhecimento do dever secundário de reparação".
Afere-se, portanto, que a Turma Recursal concedeu uma qualificação jurídica unitária dos elementos fáticos constantes dos autos, de modo que é impossível cindí-los, ainda que havendo litisconsórcio passivo e que apenas um dos litisconsortes tenha recorrido. É o que se tem pelo efeito EXPANSIVO do recurso, já que o recurso foi provido, em parte, por consideração puramente jurídica.
A consideração de os fatos não caracterizam dano moral representa um juízo de valoração negativa sobre um pressuposto material da responsabilidade civil Assim sendo, fica afastada a condenação em danos morais, também em face do réu não recorrente, que aqui se beneficia do efeito expansivo do recurso.
Certifique o cartório sobre a cadeia de depósito nos autos.
Após, voltem conclusos. -
22/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 00:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:51
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THIAGO LEPRITIE DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 17/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2024 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 06:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 06:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 20:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 13:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 13:31
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
05/09/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
07/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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