TJRJ - 0804513-78.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de APARECIDA CRISTINA D AVILA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804513-78.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO BRANDAO, APARECIDA CRISTINA D AVILA SILVA RÉU: CRISTIANO AUTOMOVEIS LTDA Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do presente feito em razão da idade dos autores, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, I, do CPC.
Anote-se.
Para análise da gratuidade de justiça requerida, tragam os autores, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, tragam os autores, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Por fim, para análise do pedido de tutela de urgência, apresentem os autores o contrato primeiramente celebrado com o réu em 16/01/2025, no qual o veículo Fiat Fiorino teria sido entregue como entrada, bem como o contrato de financiamento junto ao Banco Bradesco e documento do referido automóvel.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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