TJRJ - 0805600-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            23/09/2025 16:20 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            22/09/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2025 15:11 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            22/09/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 01:00 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            11/09/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2025 02:14 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            11/09/2025 02:00 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            10/09/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 00:56 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 14:58 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0805600-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE NABOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
 
 Após, voltem.
 
 Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            01/09/2025 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 13:21 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/08/2025 00:27 Publicado Despacho em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0805600-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE NABOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            26/08/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 13:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 13:35 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 04:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 04:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 04:47 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 04:47 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            25/06/2025 19:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            25/06/2025 19:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 16:20 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/06/2025 00:11 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805600-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE NABOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
 
 Intime-se.
 
 Após, subam ao Egr.
 
 Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
 
 Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            06/06/2025 08:26 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 08:26 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/06/2025 15:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 15:35 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/06/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:40 Publicado Despacho em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 15:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 14:02 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805600-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE NABOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            23/05/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 14:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/05/2025 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 13:35 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            23/05/2025 13:35 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/05/2025 13:35 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 10:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS 
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                                            21/05/2025 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 00:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 00:21 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 11:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS 
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                                            30/04/2025 11:42 Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            30/04/2025 11:42 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/04/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 11:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/04/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 16:15 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 01:31 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:23 Publicado Decisão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 15:26 Aguarde-se a Audiência 
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                                            24/03/2025 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 19:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 17:01 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 12:24 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/03/2025 12:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/03/2025 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 12:18 Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            21/03/2025 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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