TJRJ - 0805600-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 16:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0805600-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE NABOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0805600-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE NABOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 04:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 04:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805600-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE NABOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805600-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE NABOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
21/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
30/04/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/04/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:26
Aguarde-se a Audiência
-
24/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:18
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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