TJRJ - 0800937-18.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de RAYANE CARONEZI DOS SANTOS HAUSSMANN em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:22
Processo Reativado
-
03/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RAYANE CARONEZI DOS SANTOS HAUSSMANN em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800937-18.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE CARONEZI DOS SANTOS HAUSSMANN EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, 31/01/2023, tratando-se, portanto, de créditosujeitoaoconcursodecredoresdaRecuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital, no autos 0809863-36.2023.8.19.0001.
ISTOPOSTO,DECLAROAINCOMPETÊNCIADESTEJUÍZOPARAPROSSEGUIMENTODO FEITOENOSTERMOSDOSARTIGOS51,IIDALEI9099/95,C/CARTIGO49DALEI 11.101/2005EARTIGO925DOCÓDIGODEPROCESSOCIVIL,JULGOEXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor apurado em sentença transitada em julgado, cabendo ao juízo concursal a análise do cabimento de juros moratórios e correção, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo de recuperação.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:38
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de TATIANA CAVINA DUARTE em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de RAYANE CARONEZI DOS SANTOS HAUSSMANN em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 06:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 06:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 06:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de RAYANE CARONEZI DOS SANTOS HAUSSMANN em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 20:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/01/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
20/12/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 17:02
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/11/2023 17:02
Juntada de Ata da Audiência
-
06/11/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO MACHADO MERHEB em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de RAYANE CARONEZI DOS SANTOS HAUSSMANN em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:20
Audiência Conciliação não-realizada para 09/05/2023 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/05/2023 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
04/03/2023 00:08
Decorrido prazo de RAYANE CARONEZI DOS SANTOS HAUSSMANN em 03/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 10:15
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/01/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016150-22.2022.8.19.0021
Maristela Goncalves
Embrase Empresa Brasileira de Seguranca ...
Advogado: Maristela Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 00:00
Processo nº 0010867-70.2017.8.19.0028
Banco do Brasil SA
Agua e Seco Lavanderias LTDA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2017 00:00
Processo nº 0802574-17.2024.8.19.0066
Gisnely Fernanda Barbosa Goulart
Consorcio Shopping Park Sul
Advogado: Gustavo Vieira Gomes Assed Kik
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 18:09
Processo nº 0807377-47.2025.8.19.0021
Jose Maria Bianchi da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 21:46
Processo nº 0800995-82.2024.8.19.0050
Samela Curcio Medeiros
Cesumar - Centro de Ensino Superior de M...
Advogado: Sintya de Souza Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 09:10