TJRJ - 0808149-77.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0808149-77.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON DA COSTA BITTENCOURT RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Defiro o benefício da assistência judiciária, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. 2) À perícia médica.
Nomeio perito o Dr.
Celso Tavares Garcia ([email protected]). 3) Ao INSS para depositar, no prazo de 60 dias, os honorários periciais no valor de um salário mínimo nacional, nos termos da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, artigo 9º e Anexo 2 - Tabela B. 4)Cite-se por Oficial de Justiça para contestar, no prazo de 30 dias, contado na forma do artigo 231 do CPC.
Observa-se, quanto à Fazenda Pública, o disposto no artigo 345, II, do CPC.
Expeça-se precatória, se necessário. 5) Com o depósito, intime-se o Dr. perito para designar data e local da perícia. 6) Em sede de cognição sumária não se vislumbra a presença dos requisitos necessários para concessão da medida, sendo que a alegada incapacidade laborativa da autora deve ser cabalmente demonstrada através de perícia médica a ser oportunamente realizada sob o crivo do contraditório, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
O(A) PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ENDEREÇO:Rua Pedro Lessa - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20030-030 -
02/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERSON DA COSTA BITTENCOURT - CPF: *43.***.*09-96 (AUTOR).
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01/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0808149-77.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON DA COSTA BITTENCOURT RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Defiro JG. 2) Ao autor para juntar o comprovante de residência em 15 dias.
Maricá, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
15/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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