TJRJ - 0857654-38.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSEVANDRO CARNEIRO DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0857654-38.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEVANDRO CARNEIRO DE LIMA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
I.
Dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0857654-38.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEVANDRO CARNEIRO DE LIMA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de embargos de devedor, em que alega o executado, em síntese, ser indevida a execução de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, ao argumento de que não houve" intimação pessoal da embargante para ciência das obrigações fixadas em sentença, não sendo, portanto, devida a execução pretendida." As alegações do executado não merecem ser acolhidas.
Isso porque, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é suficiente a intimação do advogado constituído para cumprimento da obrigação de fazer.
Nesse sentido é o Enunciado nº 7.2.1 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024: "A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos do devedor.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (id 176380695).
Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
27/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857654-38.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEVANDRO CARNEIRO DE LIMA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo a impugnação/embargos.
Suspendo a execução.
Ao impugnado/embargado para, querendo, se manifestar no prazo de quinze dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:37
Outras Decisões
-
15/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:23
Outras Decisões
-
15/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:09
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
15/06/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/04/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSEVANDRO CARNEIRO DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/02/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
28/02/2024 17:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/02/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
19/02/2024 10:15
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/02/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 12:14
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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