TJRJ - 0106246-46.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:50
Remessa
-
03/07/2025 06:03
Remessa
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0106246-46.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0106246-46.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00222400 APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS MACÁRIO ALEXANDRE APELANTE: SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO: VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA ADRIANO OAB/RJ-217616 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-064037 ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração.
Ausência de contradição.
Recurso apoiado em frases soltas do laudo e da sentença de primeira instância, e que não ataca os fundamentos do acórdão, desconsiderando as demais conclusões lançadas pela perita judicial e adotadas na decisão de segundo grau, o que claramente afasta hipótese de contradição.
Efeitos meramente infringentes.
Somente na hipótese de ocorrência de premissa equivocada no julgamento do recurso, torna-se necessário acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada.
Entendimento unânime do STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
29/05/2025 10:50
Documento
-
28/05/2025 19:31
Conclusão
-
27/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 121.
APELAÇÃO 0106246-46.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0106246-46.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00222400 APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS MACÁRIO ALEXANDRE APELANTE: SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO: VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA ADRIANO OAB/RJ-217616 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-064037 ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
14/05/2025 16:56
Inclusão em pauta
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12/05/2025 12:29
Pauta
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08/05/2025 16:55
Conclusão
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08/05/2025 16:54
Documento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 17:31
Documento
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24/04/2025 17:27
Conclusão
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15/04/2025 13:01
Provimento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 12:59
Inclusão em pauta
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27/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 17:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 11:06
Conclusão
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24/03/2025 11:00
Distribuição
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22/03/2025 10:19
Remessa
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22/03/2025 10:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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