TJRJ - 0860007-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:12
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:12
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:10
Processo Reativado
-
30/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0860007-43.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOPES - PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS EIRELI EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA *L Trata-se de ação dirigida a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, no entanto, distribuída a este Juizado Especial Cível.
Observo, ainda, que o processo foi distribuído com informação de recolhimento de custas.
Vedado o declínio de competência.
Por estas razões, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC c/c o art. 51, IV , da Lei 9.099/95.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
20/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803868-18.2023.8.19.0203
Alvaro Felix de Souza
Orion Companhia Securitizadora de Credit...
Advogado: Viviane Langa Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 14:04
Processo nº 0800229-55.2024.8.19.0009
Esequias Henrique de Souza
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 16:29
Processo nº 0807034-83.2024.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabriel Aguiar de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 16:39
Processo nº 0804766-06.2024.8.19.0006
Nathalia Figueredo da Silva Esposito
Marisa Lojas S A
Advogado: Nathalia Figueredo da Silva Esposito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 14:10
Processo nº 0801112-53.2025.8.19.0207
Kelly Regina Aguiar da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Bruna Ferraro Leone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 15:54