TJRJ - 0911451-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0911451-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
12/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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04/11/2024 13:45
Juntada de Petição de ciência
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04/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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