TJRJ - 0802500-53.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:13
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de TAMINA MATOS BRANDAO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:27
Homologada a Transação
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30/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802500-53.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA CRISTINA DA SILVA ALVES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/05/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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