TJRJ - 0802444-78.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802444-78.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Considerando a decisão que concedeu a antecipação da tutela id.20721747; 2 - Considerando que o benefício restabelecido será cessado face a data anteriormente fixada pelo juízo; 3 - Considerando que o benefício de auxílio doença deve ser mantido até que o segurado seja reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, conforme preconizado no art.62, parágrafo único da Lei 13457/17; 4 - Considerando o laudo pericial juntado no id.176294947, que atestam a incapacidade do autor; 5 - Mantenho a decisão que concedeu a antecipação da tutela e prorrogo o prazo de duração do benefício por 01(um) ano, em conformidade com o art.60§ 8º da Lei 13.457/17, a contar da data de 30/06/2025, podendo tal prazo ser revisto em caso de decisão de mérito.
Intimem-se com urgência, POR OJA DE PLANTÃO. 6 - Determino a realização de perícia de local e nexo.
Nomeio o Dr.
Mário Eduardo Peixoto Mueller, especialista em medicina do trabalho, inclusive para a realização de perícia por nexo causal, com endereço conhecido do Cartório. 6.1.
Intime-se para eventual aceitação do encargo. 6.2.Quesitos e assistentes técnicos em 5 dias. 6.3.Laudo em trinta dias, devendo o perito designar data e horário para o início da prova técnica, intimando-se as partes em seguida. 6.4.
Caso positivo, intime-se o INSS para deposito dos honorários.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
27/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802444-78.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Expeça-se mandado de pagamento ao perito. 2- Ao réu, ante o laudo pericial, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
21/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 22:00.
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15/06/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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03/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:40
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 11:45.
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06/09/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 15:26
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de INSS em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:17
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2022 18:04
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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