TJRJ - 0814032-45.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0814032-45.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: WESLLEY DE OLIVEIRA DA SILVA Cuida-se de busca e apreensão em alienação fiduciária entre as partes acima nominadas.
Em ID 164290331, consta petição na qual o autor manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada, independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Quanto à liberação de eventual restrição que recaia sobre o veículo, deixo de realizá-la tendo em vista que não foi efetivada nos presentes autos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I.
BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
01/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0814032-45.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: WESLLEY DE OLIVEIRA DA SILVA Cuida-se de busca e apreensão em alienação fiduciária entre as partes acima nominadas.
Em ID 164290331, consta petição na qual o autor manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada, independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Quanto à liberação de eventual restrição que recaia sobre o veículo, deixo de realizá-la tendo em vista que não foi efetivada nos presentes autos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I.
BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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30/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0814032-45.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: WESLLEY DE OLIVEIRA DA SILVA Tendo em vista que a parte autora encontra-se sem patrono constituído nos autos em face da renuncia dos representantes anteriores intime-se pelo portal e pessoalmente para regularização processual e andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção.
Cumpra-se BELFORD ROXO, 7 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
07/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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