TJRJ - 0950048-27.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 22:14
Confirmada
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0950048-27.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0950048-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00091585 RECTE: FABIO DOS SANTOS ANACLETO ADVOGADO: ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO OAB/RJ-078884 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, eis que não indicada na inicial qualquer situação ensejadora de indenização por dano moral.
O mero atraso na realização do exame em hospital público, por si só, não caracteriza dano moral.
Assim, desnecessária a prova testemunhal requerida.
Condenado a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
18/08/2025 09:00
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 058.
RECURSO INOMINADO 0950048-27.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0950048-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00091585 RECTE: FABIO DOS SANTOS ANACLETO ADVOGADO: ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO OAB/RJ-078884 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA -
04/08/2025 21:54
Inclusão em pauta
-
18/07/2025 10:45
Conclusão
-
18/07/2025 10:42
Distribuição
-
18/07/2025 10:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0858278-79.2025.8.19.0001
Rondineli Almeida de Senna
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Maria Eduarda Menezes Fideles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:43
Processo nº 0876104-41.2024.8.19.0038
Marcia Ferreira Soares Machado
Brdi Desenvolvimento Protocooperativo Lt...
Advogado: Bismarck Francisco Dias Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 16:37
Processo nº 0857858-74.2025.8.19.0001
Gabriel de Oliveira Hilario dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rudi Ernani Portich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 19:18
Processo nº 0148747-44.2024.8.19.0001
Vanessa Goncalves de Souza
Varig S/A - Viacao Aerea Rio Grandense
Advogado: Miguel Tavares Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 00:00
Processo nº 0823021-76.2025.8.19.0038
Bruno da Silva Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leticia Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2025 20:47