TJRJ - 0828720-93.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828720-93.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANA PIMENTA DE SOUZA AZEVEDO, RAFAEL RAFFIDE FERREIRA RÉU: CARLOS ARNOLDI MOREIRA STELLET O art. 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 estabelece a isenção do pagamento de custas judiciais para pessoas com mais de 60 anos que recebam até 10 salários mínimos mensais.
No caso em tela o réu conta atualmente com 79 anos de idade .
Quanto ao requisito referente à renda, observa- se que o mesmo recebeu um rendimento anual de R$ 49.610,28 ( index 175377128), o que perfaz uma média mensal de R$4.134,19 , que se mostra abaixo do limite legal (10 salários-mínimos).
Dessa forma, embora o demandado não se enquadre como hipossuficiente, o mesmo faz jus à isenção de custas na forma pleiteada.
Anote-se onde couber.
Preclusa a presente decisão, retornem conclusos para sentença, observando-se o disposto no artigo 12 do CPC.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
21/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:21
Outras Decisões
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20/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL KOBBAZ RESECK em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ARNOLDI MOREIRA STELLET em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL KOBBAZ RESECK em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVIM VEIGA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL KOBBAZ RESECK em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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