TJRJ - 0801964-32.2023.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0801964-32.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INEZ ALVES DE ANDRADE PINHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, §5º, da Lei 11.738/08, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, se a sua aposentadoria foi concedida com base nas regrasda paridade.
Após, voltem conclusos.
JAPERI, 21 de maio de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ROGÉRIO TABET DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de INEZ ALVES DE ANDRADE PINHO em 21/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:40
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de ROGÉRIO TABET DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de ELAINE LACERDA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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