TJRJ - 0809916-12.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 17/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0809916-12.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DA SILVA TAVARES RIBEIRO BORGES EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 196067737, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, sem razão ao embargante.
A exequente foi regularmente intimada para se manifestar a respeito dos cálculos, mas quedou-se inerte, o que permitiu a presunção de que não possuía qualquer objeção.
Não se verifica, portanto, qualquer incorreção na sentença que homologou os aludidos cálculos.
REJEITO, pois, osEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 22 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
25/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 22:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 15/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade dos embargos de declaração.
Em cumprimento ao art. 1023, §2º do CPC, ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, considerando o efeito modificativo pretendido. -
09/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809916-12.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DA SILVA TAVARES RIBEIRO BORGES EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SENTENÇA Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos do Contador Judicial (id. 172659973) e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
O montante apurado pelo Contador Judicial (R$ 69.055,81) é inferior à quantia disposta no cálculo apresentado pela exequente (R$ 94.262,09).
Com efeito, a apresentação da impugnação pelo executado teve origem no requerimento de execução apresentado pela exequente, em que se constatou o excesso de execução apurado pelo Contador Judicial.
Por isso, à luz da causalidade, os ônus da sucumbência devem ser suportados pelo exequente.
Portanto, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o excesso da execução (R$ 25.206,28).
Suspensa a exigibilidade, contudo, em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para recolhimento da taxa judiciária devida pela execução dos honorários sucumbenciais, não recolhida no momento do início do cumprimento de sentença.
Após comprovado o recolhimento da taxa judiciária, expeçam-se: a) precatório relativo à condenação principal (R$ 69.055,81) e; b) RPV em favor do Advogado para pagamento dos honorários advocatícios (R$ 6.145,97).
Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 dias.
Sobrevindo a notícia de quitação, expeça-se mandado de pagamento e após, arquivem-se.
Findo o prazo de 60 dias sem comprovação do pagamento da RPV, voltem conclusos para sequestro da verba (TJRJ, Súmula n. 137).
Campos dos Goytacazes, 20 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
20/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA TAVARES RIBEIRO BORGES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:35
Outras Decisões
-
30/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA TAVARES RIBEIRO BORGES em 26/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:30
Outras Decisões
-
23/08/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 18:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA TAVARES RIBEIRO BORGES em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:37
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/08/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
23/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 08/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:40
Decretada a revelia
-
17/03/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
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11/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 10/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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