TJRJ - 0812365-35.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812365-35.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA LORRANY PESSOA PINHEIRO RÉU: EZZE SEGUROS S.A., 99 TECNOLOGIA LTDA Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do NCPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA a apólice de seguro no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, eis que que para que seja ajuizada a presente ação, mister se faz a juntada da apólice, posto não se tratar de ação preparatória.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a data em que firmou o contrato de seguro com a 2ª Ré, bem como o valor da indenização previsto na apólice, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
RETIFIQUE-SE integralmente a inicial, em especial a causa de pedir e os pedidos de acordo com o número de Réus que figuram no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
RETIFIQUE a parte Autora seu pedido de condenação, indicando o valor que pretende receber a título de danos materiais (art. 292, inciso V do NCPC), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (valor da indenização prevista na apólice) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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