TJRJ - 0814693-34.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:14
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
27/08/2025 09:41
Juntada de carta
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:23
Outras Decisões
-
22/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:52
Juntada de carta
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DAIANE ROCHA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Monique Rocha da Silva em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814693-34.2022.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ESPÓLIO DE NÉLIA ALVES DA SILVA INVENTARIANTE: MARCIO ALVES LUIZ RÉU: DAIANE ROCHA DA SILVA, MONIQUE ROCHA DA SILVA ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o direito do autor em reaver a posse do imóvel objeto da lide.
Outrossim, diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes, bem como na oitiva de testemunhas.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias.
Com a manifestação, voltem conclusos para designação de AIJ.
A pertinência da produção da prova pericial será analisada após a audiência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA NUNES IGREJA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de NINA MARIA GOMES DE ANDRADE DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:01
Outras Decisões
-
15/02/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de NINA MARIA GOMES DE ANDRADE DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de NINA MARIA GOMES DE ANDRADE DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de NINA MARIA GOMES DE ANDRADE DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIANE ROCHA DA SILVA - CPF: *58.***.*79-61 (RÉU).
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27/07/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de DAIANE ROCHA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 19:08
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NINA MARIA GOMES DE ANDRADE DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2022 11:04
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:16
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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