TJRJ - 0002261-52.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de ação de cobrança ajuizada por ULTRA-RAD CLINICA DE ULTRASONOGRAFIA E RADIODIAGNOSTICO LTDA-ME em face de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO GONÇALO./r/r/n/nA ré ofereceu contestação às fls. 2089, na qual requer o chamamento ao processo do Município de São Gonçalo./r/r/n/nRéplica juntada às fls. 2110, pugnando pelo indeferimento da supracitada intervenção./r/r/n/nDecido./r/r/n/nO chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros em que o réu chama ao processo outros coobrigados, como outros devedores solidários, para que respondam conjuntamente pela obrigação./r/r/n/nComo é cediço, as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica própria, dispondo de autonomia administrativa e financeira, bem como capacidade processual para serem demandadas em juízo./r/r/n/nNa hipótese vertente, a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo é responsável pela administração e gerenciamento das unidades hospitalares e postos de saúde municipais e municipalizados, conforme dispõe o inciso VIII, do artigo 2º, do Decreto nº 115/1991 de 30 de dezembro de 1991. /r/r/n/nNesse contexto, merece acolhimento a pretensão de chamamento ao processo, vez que a administração direta municipal responde solidariamente e/ou subsidiariamente com o ente fundacional, pelos contratos por este firmados com entes privados, no intuito do cumprimento da sua missão institucional./r/r/n/nÀ propósito, registre-se que a principal finalidade dessa intervenção de terceiro é alargar o campo de defesa dos devedores solidários, possibilitando-lhes chamar o responsável principal ou os coobrigados para que assumam a posição de litisconsortes./r/r/n/nFrise-se, ainda, que não se trata de exclusão do ente fundacional do polo passivo da demanda, mas tão somente da inclusão do ente que representa a administração pública municipal direta no caso em testilha, qual seja, o Município de São Gonçalo./r/r/n/nAssim, ACOLHO a preliminar e defiro o CHAMAMENTO AO PROCESSO do Município de São Gonçalo, com fulcro no art. 130, inciso III do CPC. /r/r/n/nInclua-se no polo passivo e cite-se o Município./r/r/n/nP.I.. -
16/04/2025 11:46
Outras Decisões
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16/04/2025 11:46
Conclusão
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15/04/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:21
Conclusão
-
31/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:09
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
05/09/2024 01:55
Documento
-
26/08/2024 12:16
Juntada de petição
-
22/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 20:57
Juntada de documento
-
09/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:22
Conclusão
-
20/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:32
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:51
Expedição de documento
-
11/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:52
Juntada de documento
-
19/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:04
Juntada de documento
-
08/03/2024 16:48
Expedição de documento
-
20/02/2024 11:47
Expedição de documento
-
11/12/2023 16:48
Expedição de documento
-
06/12/2023 15:33
Expedição de documento
-
10/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:32
Juntada de documento
-
22/09/2023 09:32
Juntada de documento
-
20/09/2023 14:45
Conclusão
-
20/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:32
Conclusão
-
15/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:53
Juntada de petição
-
13/07/2023 08:32
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:12
Conclusão
-
16/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 09:19
Juntada de documento
-
21/04/2023 09:19
Juntada de documento
-
21/04/2023 09:19
Juntada de documento
-
21/04/2023 09:19
Juntada de documento
-
11/03/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 12:05
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2022 12:05
Conclusão
-
01/08/2022 16:24
Juntada de petição
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20/06/2022 13:54
Juntada de petição
-
14/06/2022 08:40
Juntada de petição
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02/06/2022 22:01
Juntada de petição
-
01/06/2022 21:13
Juntada de petição
-
27/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 10:52
Juntada de petição
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18/03/2022 09:47
Juntada de petição
-
15/02/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 14:02
Assistência judiciária gratuita
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08/02/2022 14:02
Conclusão
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08/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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