TJRJ - 0807182-85.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:39
Outras Decisões
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26/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARILENE SILVA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807182-85.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE SILVA SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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31/03/2025 16:16
Revisão do Projeto de Sentença
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31/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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30/03/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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24/02/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/02/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 07:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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