TJRJ - 0802733-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:58
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BODYLASER DEPILACAO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802733-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA RÉU: ROSA DEPILACAO A LASER LTDA, BODYLASER DEPILACAO S.A.
O feito já fora sentenciado, pelo que indefiro o requerimento de redesignação da audiência.
No entanto, diante da justificativa da ausência apresentada, isento a parte autora do pagamento das custas.
Sendo de interesse da parte autora, poderá distribuir novamente a ação, por dependência à presente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:04
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0802733-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA RÉU: ROSA DEPILACAO A LASER LTDA, BODYLASER DEPILACAO S.A.
Tendo em vista que, devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiênciadesignada, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no disposto no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, haja vista que, até então, não comprovada força maior a justificar a ausência à audiência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 13:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROSA DEPILACAO A LASER LTDA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSA DEPILACAO A LASER LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 11:10
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:39
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 13:10
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/01/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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