TJRJ - 0824182-51.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824182-51.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SOARES PAIVA RÉU: TIM S A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES PAIVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TIM S A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824182-51.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SOARES PAIVA RÉU: TIM S A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade e providos nos seus argumentos.Verificada a omissão na sentença, fica valendo o texto a seguir: "JULGO PROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para: 1) condenar a parte ré a restituir à parte autora, a quantia de R$ 156,43, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros legais pela taxa SELIC a partir da citação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$5.000,00 ( Cinco mil reais). " Fica mantida a parte da sentença não guerreada tal como foi lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/12/2024 16:40
Revisão do Projeto de Sentença
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02/12/2024 06:52
Conclusos para despacho
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30/11/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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11/11/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/11/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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10/11/2024 09:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 20:27
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/09/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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