TJRJ - 0817532-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MAYARA CASSEMIRO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Há, de fato, um dos vícios apontados pela parte embargante, tendo em vista que não foi apreciado o pedido contraposto formulado na contestação.
Nos termos do enunciado 4.2.1 do Aviso 25/2024 "não cabe pedido contraposto no caso de ser o réu pessoa jurídica ou formal, salvo a microempresa ou a empresa de pequeno porte".
Parte ré não se enquadra nas exceções previstas no artigo 8º, §1º, II da Lei 9.0990/95, pelo que deixo de apreciar o pedido contraposto.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para, reconhecendo a omissão, modificar e integrar o dispositivo da sentença embargada nos seguintes termos: (...) Uma vez que a parte ré não se enquadra nas exceções ao artigo 8§1º, II da Lei 9.099/95, deixo de apreciar o pedido contraposto. (...) Mantida, no mais, a sentença tal qual lançada -
16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 07:03
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:02
Outras Decisões
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09/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MAYARA CASSEMIRO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817532-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA CASSEMIRO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
22/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:23
Outras Decisões
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14/05/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 05:48
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/05/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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15/04/2025 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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15/04/2025 22:32
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/04/2025 22:32
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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