TJRJ - 0830045-85.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Fica anulada a sentença homologatória, visto que eivada de erro material.
Determino a suspensão do feito até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000 para definir acerca da (im)possibilidade de exclusão d -
01/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0830045-85.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTACILIO MATTOSO DOS SANTOS REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de OTACILIO MATTOSO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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29/01/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/01/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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