TJRJ - 0804922-95.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804922-95.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN FERREIRA DE MOURA OUVERNEY RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI Despacho Índice 218254472:Indefiro o requerido, eis que a localização de endereço é ônus do Exequente, não sendo possível afirmar que a diligencia teria resultado positivo para prosseguimento do processo, tornando-se incompatível com os princípios norteadores da Lei 9.099/95 e de acordo com o Enunciado 5.7 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, in verbis: "Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95." Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente endereço atualizado da ré BOREAL PROMOTORA DE CRÉDITO EIRELI ou de seu sócio administrador, sob pena de extinção.
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
25/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804922-95.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN FERREIRA DE MOURA OUVERNEY RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI Despacho Índice 212398738: Indefiro o requerido, eis que o comprovante de residência de índice 212398740 é de maio de 2025, enquanto o aviso de recebimento é de junho de 2025, não sendo possível confirmar que o sócio permanece no mesmo endereço.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente endereço atualizado da ré BOREAL PROMOTORA DE CRÉDITO EIRELI ou de seu sócio administrador.
Nova Friburgo, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
06/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2025 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 01:10
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804922-95.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN FERREIRA DE MOURA OUVERNEY RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI Despacho Cite-se e intime-se a empresa Ré, na pessoa de seu sócio, LUIZ FELIPE PENNA DA ROZA, no endereço informado em id.187381034.
Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 5 de maio de 2025.
Fernando Luís Gonçalves de Moraes Juiz de Direito -
05/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DE MOURA OUVERNEY em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
31/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:46
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2025 03:38
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
20/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:13
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
10/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DE MOURA OUVERNEY em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 10:34
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
06/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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