TJRJ - 0802962-60.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:13
Juntada de petição
-
31/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de VIA S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802962-60.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA CORREIA RÉU: VIA S.A., PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Index 201291992: Intime-se a parte ré para esclarecer o pagamento acostado aos autos uma vez que o CPF vinculado não é do autor e o depósito não foi feito em juízo.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 20:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/06/2025 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CORREIA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de VIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802962-60.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA CORREIA RÉU: VIA S.A., PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade e providos nos seus argumentos.Verificado o erro material, fica a sentença estabelecida com o texto a seguir: "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus solidariamente ré a proceder a disponibilização da oferta para aquisição do produto “Geladeira Frost Free Electrolux IM8S Multidoor Efficient com Autosense e Inverter 590L Inox – Electrolux”pelo valor de R$5.999,00, com possibilidade de parcelamento em 12 vezes, no prazo de 10 dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00, quando a obrigação será convertida em perdas e danos neste valor." Ficando a parte não guerreada da sentença tal como foi lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CORREIA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de VIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 21:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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26/03/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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