TJRJ - 0909306-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:36
Juntada de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIELA LOUBACK PEREIRA LACLETTE em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0909306-23.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL FELIX DE SOUZA EXECUTADO: LIGIA NEGRAO SILVA No index 146957707 o autor anexou “comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente a caução correspondente a três meses de aluguel, conforme determinado da decisão que deferiu a liminar no index 14598821.” A sentença de id 160829313 julgou procedente: (...) a demanda na forma do art 487 , I do CPC, para rescindir o contrato de locação e condenar a parte ré ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios, devidamente corrigidos, com os acréscimos legais e contratuais, desde os respectivos vencimentos até a entrega das chaves.
EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
ANOTE-SE a revelia Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento.
Certidão do OJA em que informa que procedeu ao despejo do imóvel, conforme id. 177845409.
O credor requer em id 181405614: (...) o levantamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) dada como caução, correspondente a 3 (três) meses de aluguel (index 146957742) Despacho de id 192247692: Id 181405614: Para evitar futuras alegações de nulidade, diga o devedor, nos termos dos arts. 9 e 10 do CPC de 2015 sobre o pedido de (...) levantamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) dada como caução Prazo de cinco dias.
Certidão de id 198369430: Certifico que o devedor julgado à revelia, intimado por DJEN, decorrido o prazo não se manifestou, quanto ao despacho de id. 192247692. É o relatório.
Decido. 1.Ante à inércia do devedor, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor, no valor de R$ 6.000,00, com os acréscimos legais, observadas as cautelas de praxe. 2.Ao credor para requerer o que de direito, valendo o silêncio como anuência ao encerramento da fase de cumprimento de sentença. jvs RIO DE JANEIRO, na data da assinatura digital.
GUILHERME PEDROSALOPES JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO -
06/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIELA LOUBACK PEREIRA LACLETTE em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LIGIA NEGRAO SILVA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0909306-23.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL FELIX DE SOUZA EXECUTADO: LIGIA NEGRAO SILVA Id 181405614: Para evitar futuras alegações de nulidade, diga o devedor, nos termos dos arts. 9 e 10 do CPC de 2015 sobre o pedido de (...) levantamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) dada como caução Prazo de cinco dias. jvs RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
14/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LIGIA NEGRAO SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 16:14
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 01:51
Decorrido prazo de DANIELA LOUBACK PEREIRA LACLETTE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:51
Decorrido prazo de LIGIA NEGRAO SILVA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIELA LOUBACK PEREIRA LACLETTE em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:44
Outras Decisões
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22/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:35
Juntada de petição
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15/10/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIELA LOUBACK PEREIRA LACLETTE em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGIA NEGRAO SILVA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGIA NEGRAO SILVA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIELA LOUBACK PEREIRA LACLETTE em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FELIX DE SOUZA - CPF: *88.***.*54-72 (AUTOR).
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09/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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