TJRJ - 0817720-15.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ARLETE LISBOA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817720-15.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE LISBOA DE LIMA EXECUTADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/6728-06 ).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2024 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:27
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2023 21:21
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 21:21
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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04/10/2023 23:51
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/10/2023 23:51
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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