TJRJ - 0816909-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 10:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 10:19 Baixa Definitiva 
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                                            11/07/2025 10:18 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            11/07/2025 10:18 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/07/2025 04:26 Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES BALADI em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 04:26 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 04:26 Decorrido prazo de TIM S A em 09/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 14:29 Homologada a Transação 
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                                            17/06/2025 10:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 16:57 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            22/05/2025 00:15 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816909-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA FERNANDES BALADI RÉU: TIM S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
 
 No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            20/05/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 13:29 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/05/2025 22:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/05/2025 22:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 22:33 Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            19/05/2025 22:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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