TJRJ - 0806615-13.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 16:52 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2025 16:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 16:52 Baixa Definitiva 
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                                            06/08/2025 04:49 Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:49 Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES GUIMARAES em 05/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 00:25 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 17:05 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            07/07/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 17:04 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES GUIMARAES em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. em 03/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806615-13.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RODRIGUES GUIMARAES RÉU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
 
 Trata-se de embargos de declaração interpostos, tempestivamente, por FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA., em que alega omissão no julgado, haja vista a ausência de limitação da multa fixada por eventual descumprimento da obrigação determinada, bem como contradição no termo inicial da correção monetária da verba condenatória por danos morais, eis que deve ser fixada do arbitramento e não do desembolso como constou.
 
 Manifestação da parte embargada prestigiando o julgado.
 
 Analisando-se os autos, verifico que assiste razão ao embargante.
 
 Isso porque, de fato, há que limitar-se a multa por descumprimento fixada, por razões de segurança jurídica, observando-se a natureza da obrigação tutelada.
 
 Do mesmo modo, é cediço que a verba condenatória por danos morais tem sua correção monetária fixada, a partir de sua fixação, nos termos do Enunciado número 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Em sendo assim, dou provimento aos aclaratórios interpostos, retificando o dispositivo da sentença proferida, nos seguintes termos: "Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOScontidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, para: 1) DEFERIRtutela de urgência no sentido de determinar que Ré realize IMEDIATAMENTE a entrega do produto TÊNIS NIKE COURT VISION LOW NEXT NATURE MASCULINO, BRANCO, TAMANHO 41, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), convertida a obrigação de fazer em perdas e danos; 2)CONDENARa parte ré ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em benefício da parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice IPCA, a contar do arbitramento e juros legais correspondentes à taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária fixado, ambos a partir desta sentença." No mais, mantenha-se tal qual foi lançada.
 
 P.
 
 Retifique-se e intimem-se.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            13/06/2025 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 19:52 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            11/06/2025 00:57 Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES GUIMARAES em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 00:55 Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. em 10/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 13:15 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            30/05/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 15:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806615-13.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RODRIGUES GUIMARAES RÉU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I..
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
 
 Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
 
 Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
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                                            23/05/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 14:28 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/05/2025 10:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2025 12:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/05/2025 12:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/05/2025 12:01 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 14:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA 
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                                            27/03/2025 00:47 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 16:02 Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            24/03/2025 16:02 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/03/2025 15:52 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            21/03/2025 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/03/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:28 Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:31 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 11:15 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 16:40 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/11/2024 15:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/11/2024 15:36 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 15:36 Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            28/11/2024 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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