TJRJ - 0825508-08.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825508-08.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDYR RANGEL CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, visando compelir a ré a se abster de efetuar cobranças relativas ao TOI; a declaração de nulidade de dívida, repetição de indébito e reparação por danos morais.
Narra que, em julho de 2022, recebeu a cobrança do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 10147116, parcelado em 36 vezes o valor de R$ 129,26; que não reconhece a dívida; que a ré agiu de forma arbitrária e unilateral; que compareceu à agência da ré e foi informado que o documento recebido se refere a irregularidades constatadas no seu medidor; que tentou resolver a questão administrativamente, mas não lhe restou alternativa senão ajuizar a demanda para dirimir a questão.
Deferimento da gratuidade de justiça no ev. 10.
Contestação no ev. 19 sustentando que após inspeção realizada na unidade consumidora foi constatada irregularidade; que o TOI foi lavrado em observância da Resolução do órgão regulador competente; que após a inspeção e correção da irregularidade, houve alteração no padrão de consumo da unidade; que realizou a cobrança do consumo recuperado, referente ao período de 03/2021 a 02/2022, no valor originário de R$ 4.617,31; a inexistência de danos morais.
Réplica no ev. 21.
Determinada a intimação das partes em provas no ev. 23.
O Réu informou que não pretende a produção de outras provas no ev. 26.
A autora pugnou pela produção de prova documental superveniente, juntando documentos no ev. 32.
Manifestação do Réu no ev.35 em contraditório aos documentos juntados.
Não há irregularidade nem nulidade a ser sanada.
Partes capazes e regularmente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Sem preliminares.
Declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a irregularidade do TOI impugnado na inicial, e suas repercussões.
Intimem-se.
Preclusa esta, remetam-se ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SHIRLEI GONCALVES DOS SANTOS ASSIS em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de SHIRLEI GONCALVES DOS SANTOS ASSIS em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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25/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de SHIRLEI GONCALVES DOS SANTOS ASSIS em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 18:13
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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