TJRJ - 0843579-24.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843579-24.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE EDUARDO PEREIRA BORGES RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, SABEMI SEGURADORA SA Ev. 32: Nada a prover, uma vez que a gratuidade de justiça já foi deferida no ev. 08.
Ev. 28: Indefiro o requerimento da parte ré de reconsideração da produção da prova pericial, eis que deferida à parte autora na decisão saneadora de ev. 24, que se encontra preclusa.
Diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no valor pretendido pelo expert no ev. 26, por se mostrar proporcional e compatível com o trabalho a ser realizado, e por estar em consonância com a Súmula nº 362 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE EDUARDO PEREIRA BORGES - CPF: *15.***.*26-68 (AUTOR).
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11/01/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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