TJRJ - 0958987-59.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:49
em cooperação judiciária
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21/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO JORGE CHAGAS CAMPOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0958987-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DOMINGOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA APARECIDA ALVES DOMINGOS em face de BANCO AGIBANK S.A, em que a parte autora tem domicílio em Cosmos, área abrangida pelo Fórum Regional de Campo Grande, e a parte ré, por sua vez, sede em Campinas/SP. É entendimento do E.
TJRJ que a competência dos juízos das varas regionais ostenta natureza absoluta.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução de título extrajudicial.
Valores inadimplidos em contrato de locação.
Decisão que declinou da competência para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Pavuna/RJ, onde fica o endereço do executado.
Inconformismo da exequente.
Pretensão para que o feito prossiga na 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, alegando a validade da cláusula contratual de eleição do foro.
In casu, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei estadual n. 6.956/15), a competência dos juízos das varas regionais ostenta natureza absoluta, não podendo ser afastada pela vontade das partes porque fixada pelo critério funcional territorial.
Precedentes deste TJ/RJ.
Manutenção do decisum.
Desprovimento ao recurso. (0018682-27.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 13/03/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)) Nesse sentido, considerando o domicílio do autor (Cosmos) e o que dispõe o art. 101, I, do CDC, impõe-se a remessa do feito ao juízo competente. À conta de tais fundamentos, DECLINO da competência para um dos juízos cíveis do Fórum Regional de Campo Grande, a que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:27
Determinada a distribuição do feito
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15/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO JORGE CHAGAS CAMPOS em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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