TJRJ - 0805285-17.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 13:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0805285-17.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO PINTO MENDES TERRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Diga a parte se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:44
Outras Decisões
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
17/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
215642816 -
13/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PINTO MENDES TERRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805285-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO PINTO MENDES TERRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PINTO MENDES TERRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
18/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO CALHEIROS DE MOURA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PINTO MENDES TERRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:48
Outras Decisões
-
13/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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