TJRJ - 0857905-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:11
Homologada a Transação
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17/06/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/06/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) ID 197094950 - Recebo a emenda à inicial com a qualificação completa do réu.
Trata-se do mesmo CNPJ corretamente já cadastrado.
Já há, inclusive, habilitação do réu nos autos. 2) Assim, aguarde-se a audiência presencial designada. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. 3) As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 4) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. 5) Retifique-se o polo passivo para que conste: BANCO CSF S/A -
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:15
Outras Decisões
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12/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:02
Nomeado outro auxiliar da justiça
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09/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Inobstante o que consta no id 192503883, verifico que onome da ré não consta na inicial.
EMENDE-SEa inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar a qualificação completa das partes, sob pena de indeferimento da inicial eextinção do processo, sem resolução do mérito. 2) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 3) Cumpridos os itens acima, certifique-se e voltem conclusos para decisão (se a ré não for a que consta no id 192503883, designar-se-á nova audiência após a regularização do polo passivo). -
20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:27
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 21:38
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/05/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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